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Entenda o que é o plano plurianual (PPA)

O plano plurianual é como um plano de governo sob o ponto de vista orçamentário e financeiro

24 de setembro de 2025

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Entenda o que é o plano plurianual (PPA)

O plano plurianual, também chamado de PPA, é como um plano de governo. Ele é feito sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e pode ser elaborado com a participação da população. Para entender melhor, continue a leitura!

Neste artigo, vamos explicar o que é PPA, qual a diferença entre ele e os conceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), falaremos sobre o PPA participativo e sobre como elaborá-lo.

O que é o plano plurianual (PPA)?

O plano plurianual (PPA) é previsto no art. 165 da Constituição. Ele estabelece, de forma regionalizada, “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

Em outras palavras, o PPA é como um plano de governo sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. Seu período de vigência tem início no segundo ano do governo e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte. Esse período ocorre por conta do prazo que o governo e o Congresso precisam para a elaboração, discussão e aprovação da lei que institui o Plano.

Por esse motivo, não haveria tempo para um governo eleito elaborar e aprovar um plano plurianual que entrasse em vigor já no primeiro ano do mandato. Dessa forma, o PPA é refeito a cada quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato do novo presidente.

Vale citar que não há uma regulamentação de quais elementos compõem o Plano. Por isso, o PPA pode ter um novo formato a cada edição.

Quais as diferenças entre o PPA, a LDO e a LOA?

Outros conceitos importantes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) também precisam ser compreendidos. Entenda o que é cada um deles:

Lei Orçamentária Anual

É na Lei Orçamentária Anual que estão previstas as receitas fixas e as despesas do governo federal para o ano seguinte. Esse valor é estipulado com base na arrecadação de impostos. A lei indica ainda quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos. Ou seja, é o Orçamento do governo para o ano seguinte. Os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também têm os próprios orçamentos, que preveem arrecadação e gastos.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Estabelece as regras para a elaboração da LOA do ano seguinte. Ela é definida uma vez ao ano pelo governo federal ainda no primeiro semestre. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada no período, o Congresso não pode entrar em recesso em julho.

É a Lei de Diretrizes Orçamentárias que define metas e prioridades do governo federal, despesas de capital, alterações na legislação tributária e a política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

Plano Plurianual

É o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. É ele que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública e abrange as despesas, investimentos e recursos para programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto. Após aprovado no Legislativo, volta para sanção presidencial e começa a valer no início do ano seguinte.

O que é o PPA participativo?

Os cidadãos podem participar da construção do PPA por meio de envio de sugestões para os vereadores e para a prefeitura, participando de audiências públicas e através de consultas públicas. Isso ajuda a tornar as metas e ações mais assertivas.

Niterói (RJ) e Teresina (PI) são exemplos de cidades que tornaram seus PPAs participativos através de pesquisas, questionários e consultas públicas.

Como fazer o plano plurianual?

Para fazer o PPA, alguns requisitos previstos na lei que regula esse instrumento devem ser seguidos. Por isso, os programas ou planos de ação devem conter:

Objetivo

Explica a finalidade do plano de ação, deixando claro o que ou quem ele impactará.

Órgão responsável

Um PPA será elaborado e efetivamente executado por um órgão ou um conjunto de órgãos públicos. Esse tópico serve para deixar claro qual é esse órgão.

Custos e valores

Os custos e os valores da ação devem estar previstos no programa de ação de um PPA.

Prazos para conclusão

Um PPA deve estipular prazos para suas etapas de execução.

Fonte de financiamento

O projeto deverá conter também suas fontes orçamentárias, para preservar a transparência do uso de recursos públicos.

Indicadores

É preciso fazer estudos prévios e análises sobre o que será alterado para estipular indicadores específicos para cada ação do PPA.

Bens e serviços

O PPA deve conter os bens e serviços necessários para a execução de uma ação ou programa.

Neste artigo, contamos o que é PPA, qual a diferença entre ele e os conceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), falamos sobre o PPA participativo e sobre como elaborá-lo.

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