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Encarregado de dados pessoais: saiba o que ele faz e importância

O encarregado de dados pessoais é o mediador entre a empresa, os titulares e o governo

10 de setembro de 2025

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Encarregado de dados pessoais: saiba o que ele faz e importância

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo segurança, transparência e controle para os titulares das informações. Para que isso seja aplicado, algumas funções devem ser desenvolvidas em uma empresa, entre elas, a do encarregado de dados pessoais.

Neste artigo, vamos explicar brevemente o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e nos aprofundar no cargo do encarregado. Falamos sobre sua função e sobre a importância da LGPD para as empresas. Continue a leitura e saiba mais!

A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras claras sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, tratados e descartados. Isso significa que qualquer organização que lida com informações de pessoas físicas precisa estar atenta a como gerenciar esses dados.

Entre as principais exigências da LGPD estão a necessidade de obter o consentimento explícito para o tratamento dos dados, garantir a segurança deles, evitando acessos não autorizados ou vazamentos de informações sensíveis, entre outros.

Para que isso funcione, existem alguns “personagens”: o titular, controlador, operador e encarregado. E apesar de, neste artigo, estamos explicando sobre o encarregado, é importante entender a função de cada um deles neste processo.

Quem é o titular, controlador, operador e encarregado na LGPD?

Para entender como funciona a LGPD, é importante conhecer cada uma das funções que a envolve. São elas:

Titular

O titular é a pessoa a quem os dados pertencem. Dessa maneira, pode-se dizer que toda pessoa física é um titular perante empresas que detém seus dados pessoais.

Na prática, ser um titular significa que existe o direito de pedir acesso aos seus dados, ter a opção de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bloqueio ou eliminação de dados excessivos ou desnecessários; entre outros.

Controlador

O controlador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ele deve adotar medidas para garantir total transparência do tratamento de dados. É também quem solicita ao operador o tratamento dos dados pessoais.

Operador

O operador é o responsável por executar o tratamento de dados para o Controlador. Isso significa que o operador que faz o processamento do dado pessoal.

Encarregado

O encarregado de dados pessoais é o mediador entre:

Quais as funções do encarregado?

O encarregado também pode ser chamado de DPO (Data Protection Officer). Essa função está incluída no Artigo 41 da LGPD e trata da pessoa nomeada pela empresa que terá como uma de suas funções a mediação entre a instituição, os titulares dos dados pessoais e o governo, por meio da ANPD.

Esse cargo conta com algumas normas: o encarregado nomeado precisa ter sua identidade e informações de contato públicas e divulgadas amplamente, para facilitar o acesso dos titulares de dados em caso de alguma solicitação. Conheça as principais funções do encarregado definidas pela LGPD:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências (Artigo 41, inciso I do parágrafo segundo)

Quando houver alguma reclamação ou solicitação por parte do titular de um dado pessoal, é o encarregado de dados pessoais que a recebe e toma as providências para atender ao que for pedido.

Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências (Artigo 41, inciso II do parágrafo segundo)

O encarregado também será o mediador entre a empresa e o governo. Ele quem receberá os comunicados da ANPD e tomará as providências para que sejam cumpridos.

Função 3: orientar os funcionários e os contratados a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais (Artigo 41, inciso III do parágrafo segundo)

O DPO é responsável por implementar as boas práticas dentro da empresa. Transmitindo as orientações aos colaboradores e evitando incidentes no ambiente digital ou físico.

Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (Artigo 41, inciso IV do parágrafo segundo).

Outra atividade que compete a este profissional é receber outras funções determinadas tanto pelo controlador quanto por normas complementares que surgirem. Isso significa que o DPO não toma decisões de forma autônoma.

Por que é importante se adequar à LGPD?

Cuidar da privacidade dos dados é muito importante por diversos motivos. Além de ser lei e, por isso, ajudar a evitar penalidades que podem envolver advertências, pagamento de multas e até mesmo a suspensão do tratamento de dados pessoais, esse cuidado é uma estratégia inteligente.

Cuidando da privacidade dos dados dos clientes, se constrói confiança com seu público. Os consumidores estão cada vez mais conscientes sobre como suas informações são tratadas, por isso, seguir essa norma é fundamental.

A LGPD também impulsiona a eficiência operacional, permitindo às empresas tomar decisões mais eficientes e baseadas em informações precisas. Por isso, essa ação é importante para que a empresa ofereça
um atendimento melhorado com maiores taxas de conversão.

Neste artigo, explicamos brevemente o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e o cargo do encarregado. Falamos ainda sobre sua função e sobre a importância da LGPD para as empresas. Quer saber mais sobre o tema? Confira este artigo que ensina a adaptar a gestão de documentos de uma instituição às exigências da LGPD.