Assinatura digital tem validade jurídica no Brasil?
A assinatura digital tem validade jurídica no Brasil quando feita conforme as leis, como a ICP-Brasil. Entenda os tipos de assinatura e como garantir segurança e validade nos processos digitais.
10 de fevereiro de 2026

A transição do papel para o ambiente virtual já não é mais uma tendência, mas uma realidade consolidada nas empresas que buscam agilidade. No entanto, mesmo com a tecnologia avançando a passos largos, uma dúvida permanece no ar e tira o sono de muitos gestores: afinal, a assinatura digital tem validade jurídica em nosso país? A resposta curta é sim, mas existem nuances importantes que garantem essa segurança.
O Brasil possui uma legislação robusta sobre o tema e, em muitos casos, a assinatura digital tem a mesma validade da assinatura física. Compreender essas regras é o que separa empresas modernas e seguras daquelas que ainda perdem tempo no trânsito para reconhecer firma.
Neste artigo, vamos esclarecer os termos legais e mostrar como você pode blindar seus processos eletrônicos. Você irá conferir:
- quais assinaturas digitais têm validade jurídica;
- é válido assinar contrato usando assinatura digital;
- quando uma assinatura digital não é válida;
- A assinatura digital tem validade em cartório.
Assinaturas digitais têm validade jurídica?
Sim, no Brasil as assinaturas digitais têm validade jurídica. A primeira legislação responsável por isso foi a Medida Provisória 2.200-2 de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Foi ela que deu o pontapé para garantir que um documento digital tivesse autenticidade, integridade e validade jurídica irrefutável.
Porém, o cenário evoluiu. Hoje, não dependemos apenas do certificado digital tradicional (o famoso token). Assim, a Lei nº 14.063, de 2020, ampliou o leque e classificou as assinaturas em três tipos, todas com respaldo legal dependendo da finalidade:
Assinatura simples
A mais comum, usada para transações de baixo risco. Ela identifica o signatário sem exigir um certificado digital complexo (ex: conferência de dados pessoais básica). É muito útil para agendar férias ou solicitações internas.
Assinatura avançada
Oferece um nível de segurança maior, associando a assinatura inequivocamente ao usuário e detectando qualquer alteração posterior no documento. Plataformas como o Gov.br utilizam esse modelo, facilitando o acesso a serviços públicos e processos que exigem a implementação do Governo Digital.
Assinatura qualificada
Este é o tipo mais robusto de assinatura. Utiliza certificado digital nos padrões da ICP-Brasil. Ela possui presunção de veracidade absoluta, equivalente a uma assinatura reconhecida em cartório.
Serviços de mercado, como DocuSign, ClickSign e outros, operam navegando entre essas categorias, utilizando criptografia para garantir que a validade jurídica seja preservada, desde que respeitados os requisitos de cada tipo de documento.
Existe validade na assinatura digital de contratos?
Sim, é plenamente válido e cada vez mais recomendado para garantir a eficiência corporativa. A validade jurídica de contratos eletrônicos é sustentada pelo princípio da liberdade da forma (art. 107 do Código Civil), desde que a lei não exija uma forma específica para aquele ato e que a integridade do documento seja mantida.
A Lei 14.063/2020 veio justamente para pacificar o uso dessas ferramentas em contratos comerciais, trabalhistas e administrativos. Imagine fechar um contrato de prestação de serviços com um fornecedor em outro estado.
No entanto, a validade não depende apenas da tecnologia, mas também do consentimento das partes. As plataformas de gestão eletrônica de documentos geralmente criam um “log” (rastro de auditoria) que registra o nome, horário e qual IP foi utilizado.
Isso é fundamental para o compliance digital, pois garante que, em caso de disputa judicial, você tenha provas técnicas da autoria.
Quando uma assinatura digital não é válida?
Uma assinatura digital perde a validade quando não é possível garantir a integridade do documento ou a identidade do signatário. Assim, é crucial entender onde moram os riscos para não comprometer a segurança do seu negócio.
Algumas razões que podem invalidar a assinatura digital:
- Alteração pós-assinatura: se o documento for modificado poucos segundos depois da assinatura, ele deixa de ter validade em razão da quebra de integridade.
- Falta de requisitos legais específicos: certos documentos exigem, por lei, a assinatura qualificada (com token ICP-Brasil). Usar uma assinatura simples nesses casos (como em notas fiscais eletrônicas ou atos de transferência de imóveis) torna o ato nulo.
- Certificado revogado ou expirado: quando o certificado digital está vencido, a assinatura não gera efeitos.
Além disso, a falta de conformidade com normas de proteção de dados pode ser um problema. Se a coleta da assinatura violar a privacidade do usuário ou não tiver base legal clara, você pode ter problemas não só com a validade do contrato, mas também com a adequação LGPD.
A assinatura digital tem validade jurídica em cartório?
Sim, a assinatura digital tem validade em cartório, desde que realizada com certificado ICP-Brasil e cumprindo as regras do e-Notariado. O Provimento nº 100 do CNJ permite que atos notariais, como escrituras, procurações e até divórcios consensuais, sejam feitos remotamente por videoconferência e assinados digitalmente.
A validação da identidade é feita remotamente pelo cartório, e a assinatura digital é considerada válida para esses fins. No entanto, é importante destacar que apenas a assinatura eletrônica legítima é aceita, não sendo válida uma assinatura digitalizada (escaneada).
Hoje, a assinatura digital com validade jurídica estende-se a escrituras públicas, procurações e até divórcios consensuais, realizados por videoconferência e assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil notarial.
O cartório valida a identidade das partes remotamente e a assinatura é feita digitalmente. Isso representa um avanço gigantesco para a digitalização da sua empresa, permitindo que atos complexos, que antes travavam a esteira de negócios, sejam resolvidos sem sair do escritório.
Contudo, atenção: a aceitação depende do cumprimento estrito das regras do e-Notariado; uma assinatura digitalizada (escaneada) não serve para esses fins, apenas a assinatura eletrônica legítima.
Assinatura digital traz eficiência e segurança na validação de documentos
A assinatura digital tem validade jurídica e não é apenas uma questão de modernidade, mas de inteligência jurídica e operacional. Com o respaldo das leis atuais, sua empresa ganha velocidade sem abrir mão da segurança.
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