Processos gerenciais: o que são e como aplicar em uma empresa?
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O licenciamento ambiental fiscaliza a instalação, a ampliação, modificação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos naturais ambientais
5 de março de 2026

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que cuida do meio ambiente. Nele, o órgão ambiental competente licencia (ou não) empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
Para saber mais, continue a leitura, pois neste artigo iremos explicar o que é licenciamento ambiental, sua importância, o que a lei fala sobre isso, quais os tipos de licenciamento e como a tecnologia pode ajudar.
O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo executado por órgãos ambientais legalmente autorizados a conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação, modificação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos naturais ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
A competência do licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental. Quando ele atinge mais de um município, dentro do mesmo estado, compete ao órgão ambiental estadual. Já quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, a competência é federal, atribuída ao IBAMA.
O licenciamento ambiental consiste na atividade do Estado que limita e regula direitos individuais em favor do interesse público relacionado às questões do meio ambiente. Ele visa expedir um ato administrativo chamado Licença Ambiental. Através dele, o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade em questão, para impedir ou reduzir eventuais danos .
Dessa forma, trata-se de algo muito importante para garantir a preservação do meio ambiente, evitando desgastes e danos e reduzindo a poluição.
No Brasil, segundo a Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento de atividades constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente.
A avaliação de impacto ambiental é matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação no País de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
Existem diferentes tipos de licença ambiental que são previstos na Resolução n° 187 do CONAMA. Conheça-os:
A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Tem como objetivo aprovar a localização e concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas fases da implementação.
Na próxima etapa, é preciso obter a Licença de Instalação (LI). É ela que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.
A última fase do processo se dá com a concessão da Licença de Operação (LO), que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.
Com a evolução das tecnologias, o licenciamento ambiental atualmente faz uso de diversos tipos de ferramentas. Um dos exemplos é o uso de geoprocessamento para caracterização e controle das áreas licenciadas, ajudando a mapear e identificar os locais em cada caso.
Outra forma de usar a tecnologia nesse processo é através de plataformas on-line para solicitações de licença, download e upload de documentos, acompanhamento dos processos em análise, disponibilização de estudos ambientais, entre outras funcionalidades.
Um dos casos mais conhecidos e claros sobre o uso de tecnologia no licenciamento ambiental é o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), uma plataforma disponível por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) do estado de São Paulo. Ela organiza e controla documentos e processos no âmbito ambiental.
O SIGAM tem como principais funções registrar, controlar e fornecer informações sobre documentos e processos referentes às atividades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo e seus órgãos relacionados.
Esse sistema é responsável por dois grupos principais de documentos e processos. O primeiro grupo é o Técnico, que cuida dos processos de características técnicas que tem como objetivo o Licenciamento Ambiental, como a emissão de boletos de cobrança, autorização e licenças ambientais de diversas naturezas, notificações, pareceres técnicos, termos.
Já o segundo grupo é responsável pelos processos administrativos que estão ligados às atividades de apoio à Secretaria e órgãos relacionados, como pagamentos, recursos humanos, compras etc.
Em ambos os grupos, o SIGAM oferece apoio aos seus usuários, ajudando a facilitar e agilizar os procedimentos.
Neste artigo, explicamos o que é licenciamento ambiental, sua importância, o que a lei fala sobre isso, quais os tipos de licenciamento e como a tecnologia pode ajudar.
Para saber mais sobre o uso da tecnologia em diversas atividades, confira outros artigos publicados em nosso blog.

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