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Entenda o que é e qual o impacto da Portaria MCID Nº 1.012

A portaria define requisitos e instrumentos para que os municípios desenvolvam o planejamento da política urbana

10 de março de 2026

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Entenda o que é e qual o impacto da Portaria MCID Nº 1.012

Em setembro de 2025 foi publicada a Portaria nº 1.012/2025. Ela cria diretrizes para o uso de estratégias municipais de transformação digital urbana, um assunto muito importante na gestão pública.

Neste artigo, vamos explicar o que é a Portaria MCID nº 1.012/2025, quais requisitos ela prevê. Também abordaremos quais instrumentos e soluções tecnológicas ela prevê, além de mencionar orientações às prefeituras. Leia e entenda melhor!

O que é a Portaria MCID nº 1.012/2025?

A Portaria MCID nº 1.012/2025 diz respeito às diretrizes nacionais para estratégias municipais de transformação digital urbana. Elaborado com contribuições da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o texto define requisitos e instrumentos para que os municípios desenvolvam o planejamento da política urbana. Ele define diretrizes nacionais para que os municípios integrem tecnologia e planejamento urbano de forma sustentável.

Quais os requisitos previstos pela Portaria MCID nº 1.012/2025?

O texto define alguns requisitos para a elaboração das estratégias para a transformação digital urbana. Confira alguns deles:

Estabelecimento ou revisão de leis

O texto cita a necessidade do estabelecimento ou revisão de leis e normativos municipais que tratem do processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações.

Tecnologias brasileiras

A portaria também fala sobre a priorização das tecnologias desenvolvidas no Brasil para aquisição dos dispositivos a serem utilizados na transformação digital urbana;

Proteção de dados

O texto destaca a garantia da proteção dos dados dos cidadãos e das cidades, com o compromisso de que a sua utilização será exclusiva em benefício da sociedade, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Avaliação e fiscalização

Também é um requisito a avaliação de riscos algorítmicos, monitoramento de possíveis vieses discriminatórios e fiscalização de uso ético de sistemas de reconhecimento facial e vigilância.

Normas técnicas

Outro requisito fala sobre o atendimento às normas técnicas e aos padrões de qualidade e conformidade para aquisição dos dispositivos que devem ser utilizados na transformação digital urbana, que devem ser certificados pelos órgãos nacionais competentes.

Alinhamento

Também se cita o alinhamento aos instrumentos de planejamento da política urbana municipal, aos planos setoriais municipais de habitação, de mobilidade e de saneamento ambiental. Incluindo também o orçamento vigente, ao plano plurianual – PPA, à lei de diretrizes orçamentária – LDO e à lei orçamentária anual – LOA.

Quais os instrumentos e soluções tecnológicas sugeridos na Portaria MCID nº 1.012/2025?

O texto também destaca alguns exemplos de instrumentos, soluções e elementos a serem adotados. Conheça alguns:

Sistema de mobilidade urbana

O texto cita sensores conectados e instalados em equipamentos urbanos para monitoramento e controle; drones conectados para monitoramento do tráfego, para a identificação de sinistros e congestionamentos; desenvolvimento de aplicativos e de plataforma; uso de equipamentos para infraestrutura de informações (big data e data analytics) da mobilidade urbana; sistema de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados e integrados ao transporte público; entre outros.

Sistema de iluminação pública:

Outro exemplo mencionado na portaria é a modernização de luminárias para otimização do uso de energia elétrica; a gestão da rede de luminárias; e o sistema para a redução do consumo de energia elétrica por telecomando ou de maneira adaptativa.

Sistema de monitoramento e difusão de parâmetros e informações que contribuem para a previsão de desastres naturais

Mais um ponto citado foi o uso de instrumentos para monitoramento de condições climáticas, pluviômetros, anemômetros, termômetros, higrômetros, radiômetros, barômetros, de qualidade do ar, dentre outros; uso de sensores para detecção de condições climáticas, alagamento, vibração, umidade de encostas, radiação, incêndios, ruídos, dentre outros; e mecanismos de integração entre os sistemas de alerta e difusão de informações críticas de risco de desastres e os sistemas de radiodifusão digital.

Sistema de reconhecimento facial e veicular:

Outro assunto é o uso de câmeras de alta definição com funcionalidades como reconhecimento facial e veicular com ou sem análise de informações embarcadas e serviços associados.

Sistema de geolocalização de equipamentos públicos

O texto também exemplifica a identificação, elaboração, revisão e integração de bases territoriais cartográficas, cadastros territoriais multifinalitários (CTM), a que se refere a Portaria MDR nº 3.242, de 9 de novembro de 2022, constituído pelos cadastros territoriais municipais associados aos dados dos cadastros temáticos; atualização de vias por geolocalização; entre outros.

Sistema de redes de acesso públicos à Internet

A portaria fala sobre o uso de rede de fibra óptica para transmissão de informações dos sistemas de inteligência urbana que requeiram maior capacidade de tráfego de dados. Mencionando também os enlaces de radiocomunicação para transmissão de dados entre equipamentos.

Orientações

A portaria, por fim, orienta as gestões públicas a criarem estratégias locais visando se tornarem cidades inteligentes, ou seja, um modelo urbano que utiliza tecnologias avançadas para desenvolver melhor qualidade de vida e promover a eficiência em diversos setores. O objetivo é criar um ambiente urbano mais eficiente, seguro, sustentável e inclusivo através de sistemas de informação e comunicação.

Neste artigo, explicamos o que é a Portaria MCID nº 1.012/2025, quais requisitos ela prevê e quais instrumentos e soluções tecnológicas ela prevê, além de mencionar orientações às prefeituras.

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