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Como funciona o processo legislativo? Entenda todas as etapas

Uma proposta de lei percorre um caminho formal, com fases e regras específicas, até se tornar norma válida. Veja cada etapa desse trajeto e por que gestores públicos precisam dominá-lo.

20 de agosto de 2026

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Como funciona o processo legislativo? Entenda todas as etapas

O processo legislativo é o caminho formal que uma proposta percorre para se tornar lei no Brasil, passando por proposição, discussão, votação e sanção.

Neste artigo, você vai entender o que é o processo legislativo, suas fases e etapas, os tipos de normas que ele pode criar e sua conexão com a tecnologia. Leia e entenda.

O que é o processo legislativo?

A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal regem principalmente o processo legislativo. Trata-se, portanto, do caminho para um projeto se tornar lei. Ele se divide em três etapas: a fase introdutória, a fase constitutiva e a fase complementar.

O que significa cada fase desse processo?

É importante, portanto, entender o que cada fase representa na prática. Confira, a seguir.

Fase introdutória. É o momento em que alguém, enfim, apresenta o projeto de lei (PL).

Fase constitutiva. Trata da discussão e votação do projeto, quando o Congresso pode aprová-lo, rejeitá-lo ou, ainda, modificá-lo por meio de emendas. Se aprovado, ele segue para sanção ou veto.

Fase complementar. Depois da sanção ou do veto, os órgãos competentes promulgam e publicam a proposta, que se torna, então, uma lei.

Quais tipos de normas ele pode criar?

No direito brasileiro, o artigo 59 da Constituição Federal prevê os tipos de normas que decorrem do processo legislativo. A seguir, conheça cada uma delas.

Emendas à Constituição. São normas de hierarquia constitucional, ou seja, se equiparam ao texto da Constituição Federal, com o objetivo de inserir novos dispositivos ou modificar os já existentes. Para serem aprovadas, elas precisam, antes de tudo, de votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional (duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado Federal). Além disso, em cada votação, pelo menos 3/5 do total de membros da Casa devem votar a favor: é o chamado quórum de maioria qualificada.

Leis complementares. Complementam as normas constitucionais. Para o quórum de aprovação, por sua vez, a Constituição exige maioria absoluta dos membros da Casa votante, ou seja, a maioria dos membros totais de cada Casa.

Leis ordinárias. Quando a Constituição não especifica que determinada regulação deve ser feita por lei complementar, ela se torna objeto de lei ordinária, que precisa apenas da maioria simples ou relativa para aprovação. Ou seja, basta que a maioria dos presentes vote a favor.

Leis delegadas. São espécies normativas que o Presidente da República cria por delegação do Congresso Nacional: a Presidência redige a norma e, em seguida, pede concessão especial ao Legislativo. Esse tipo de lei, contudo, é pouco utilizado.

Medidas provisórias. O Poder Executivo as expede em caso de urgência, com prazo de validade determinado, e precisa, logo depois, submetê-las ao Congresso Nacional.

Decretos legislativos. São atos normativos que o Congresso Nacional edita.

Resoluções. Também são atos normativos, mas a Câmara e o Senado os editam. Enquanto os decretos costumam ter efeitos externos, as resoluções têm efeitos apenas internos.

Como essas normas se relacionam entre si?

Assim como as normas seguem uma ordem de hierarquia entre si, vale entender também como elas se relacionam com o restante do ordenamento jurídico. Para aprofundar o tema, confira nosso conteúdo sobre a hierarquia das leis e sobre a pirâmide de Kelsen, que organiza visualmente essa estrutura normativa.

Quais são as etapas e como elas funcionam?

Tudo começa com a propositura de um projeto. A partir daí, tem início a fase de discussão e deliberação. Durante a tramitação, os parlamentares costumam modificar (emendar) as propostas nos debates das Comissões ou no Plenário de cada Casa. Somente ao final do trâmite nas Comissões é que a proposta vai à votação.

Caso o Congresso a aprove nas duas votações, ela segue, então, para a análise do Poder Executivo, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (reprovar) total ou parcialmente. É a sanção, aliás, que transforma a proposta em norma. Se o Executivo a sancionar, ela segue para publicação.

Em caso de veto, a proposta volta para a Casa Legislativa, e o Congresso pode, então, “derrubar” ou manter o veto por votação de maioria absoluta.

Processo legislativo e a tecnologia

Compreender o processo legislativo é fundamental, portanto, para qualquer gestor público. Nesse contexto, plataformas de gestão digital se tornam ferramentas importantes para uma administração mais transparente e eficiente, já que a tecnologia favorece o diálogo constante com a população.

O processo legislativo produz normas que precisam ser interpretadas dentro de um sistema de valores superiores. Por isso, vale a leitura do nosso conteúdo sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal, no qual você entende como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político formam os valores supremos que qualquer lei produzida nesse processo deve respeitar. Para uma visão oficial e detalhada de cada etapa, o Portal da Câmara dos Deputados também reúne explicações completas sobre o tema.